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Plano de Compensação da Atividade Pesqueira (PCAP)

Este programa tem como objetivo compensar as comunidades pesqueiras artesanais devido à interferência causada em suas atividades de pesca, especialmente, pela restrição temporária de acesso a parte do território pesqueiro. A implementação do PCAP está embasada na Política Nacional de Educação Ambiental, promulgada pela Lei nº 9795/99 e pelo Decreto nº 4.281/02, que a regulamenta, bem como na NOTA TÉCNICA Nº 1/2021/COEXP/CGMAC/DILIC, de abril de 2021.

O PCAP consiste num conjunto de procedimentos metodológicos que balizam a elaboração, o financiamento e a execução de projetos compensatórios, de caráter coletivo, por parte de empresa licenciada. O PCAP é composto por um ou mais projetos compensatórios direcionados para o conjunto de comunidades pesqueiras afetadas pelo impacto "restrição temporária de acesso a parte do território pesqueiro".

Suas premissas determinam a utilização de metodologias participativas, de forma a garantir que os projetos selecionados atendam a demandas reais das comunidades, envolvendo os atores locais no processo de construção de projetos compensatórios que sejam sustentáveis econômica e ambientalmente; sejam apropriados e geridos pelas comunidades e; fortaleçam a sua organização social.

O desenvolvimento do PCAP se baseia na etapa de detalhamento do referido plano, no âmbito do Estudo de Impacto Ambiental ou estudo ambiental equivalente, e na etapa de execução, a qual se subdivide em três fases subsequentes iniciadas a partir da concessão de Licença de Pesquisa Sísmica ou Licença de Operação: (i) Mobilização das Comunidades Pesqueiras (Fase 1); (ii) Definição de Projetos Compensatórios (Fase 2); e (iii) Implantação de Projetos Compensatórios (Fase 3).

PCAP de Camarupim

O referido PCAP consta como condicionante da Licença de Instalação do Sistema de Produção e Escoamento de Gás Natural e Petróleo no Campo de Camarupim (condicionante 2.3 da LI 508/2008) e da Licença de Operação Sistema de Produção e Escoamento de Gás Natural e Petróleo no Campo de Camarupim através da unidade de produção FPSO Cidade de São Mateus (condicionante 2.7 da LO 824/2009) ambas pertencentes ao Processo IBAMA n° 020022.003709/2006-38 e tem por objetivo compensar as comunidades de pesca artesanal pela restrição temporária à pesca.

O PCAP atende 08 comunidades (veja tabela abaixo) da área de influência do empreendimento e está sendo desenvolvido nos municípios de Linhares e Aracruz, no Estado do Espírito Santo.

Os projetos que integram o PCAP Camarupim e suas respectivas comunidades são:


Destes, foram concluídos os projetos das seguintes comunidades: Povoação, Barra Seca, Regência, Degredo, Santa Cruz e Pontal do Ipiranga.
 

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