Licenciamento
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, incluindo as de exploração e produção de petróleo. Quando o impacto ambiental do empreendimento ou da atividade é considerado significativo, uma das características do processo de licenciamento ambiental é a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de audiências públicas.
Essa obrigação legal é compartilhada pelos órgãos estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, que atua, principalmente, no licenciamento de grandes empreendimentos que envolvam impactos ambientais em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, recentemente foi publicada a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.
Os documentos e informações detalhadas sobre os processos de licenciamento ambiental da Petrobras no Espírito Santo estão disponíveis no site do Ibama.
No processo de licenciamento, os estudos ambientais são elaborados pelo empreendedor e entregues ao órgão ambiental para análise e deferimento. Para cada etapa do licenciamento há estudos específicos a serem elaborados.
Para subsidiar a etapa de licença prévia, sendo o empreendimento de significativo impacto ambiental, o empreendedor encaminha ao Ibama o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Para os demais empreendimentos, estudos mais simplificados são requeridos.
A produção de um Estudo de Impacto Ambiental é uma exigência feita pelo órgão ambiental ao empreendedor com o objetivo de identificar e categorizar os possíveis impactos do empreendimento.
O EIA é um documento técnico-científico que aborda o diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e socioeconômico, a análise dos impactos ambientais do projeto e suas alternativas, a definição e elaboração de medidas mitigadoras dos impactos negativos, além da descrição dos programas de monitoramento e acompanhamento previstos.
Além do estudo, é também produzido o RIMA — um documento público que traz as informações e conclusões do EIA de forma sucinta e adequado para a compreensão de toda a população.
Os conteúdos do EIA e do RIMA servem de subsídio para a discussão dos impactos ambientais do empreendimento junto às comunidades interessadas durante as audiências públicas.
Para consultar os EIAs/RIMAs dos empreendimentos da Petrobras, acesse o Repositório de EIAs, Relatórios e Monitoramentos, no site do Ibama.
A realização de audiência pública é uma das etapas da avaliação do impacto ambiental e o principal canal de participação da comunidade nas decisões em nível local.
Durante esta etapa, o empreendedor apresenta às comunidades interessadas os resultados do estudo e do relatório de impacto ambiental produzidos sobre o empreendimento, esclarecendo dúvidas e recebendo críticas e sugestões.
As audiências públicas poderão ser realizadas por determinação do Ibama, sempre que julgar necessário, ou por solicitação de entidade civil, do Ministério Público ou de 50 ou mais cidadãos. O edital de realização da audiência é publicado no Diário Oficial da União e em jornal regional ou local de grande circulação, rádios e faixas, com indicação de data, hora e local do evento.
O local escolhido para realização da audiência deve ser de fácil acesso aos interessados. Por isso, devido à localização geográfica das comunidades e grupos interessados, pode haver mais de um evento sobre o mesmo projeto.
Para conhecer a agenda de audiências públicas realizadas e previstas, acesse o site do Ibama.
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: licenciamento prévio, licenciamento de instalação e licenciamento de operação.
A primeira etapa, da licença prévia (LP), aprova a viabilidade ambiental do projeto, além de estabelecer as condições necessárias para o desenvolvimento do projeto executivo.
A licença de instalação (LI) autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento.
Na última etapa, a licença de operação (LO) deve ser solicitada antes do início da operação do empreendimento, pois autoriza seu funcionamento. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a quatro e superior a dez anos.
Para cada etapa do licenciamento, há estudos específicos a serem elaborados.
Para consultar as licenças ambientais emitidas, acesse os links abaixo:
Consulta a processos de licenciamento ambiental