Royalties e PE | Comunica Espirito Santo
royalties e participações especiais
ROYALTIES*
Os royalties são uma compensação financeira devida à União aos estados, ao DF, e aos municípios beneficiários pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.
Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção.
O valor a ser pago pelos concessionários é obtido multiplicando-se três fatores:
(1) Alíquota dos royalties do campo produtor, que pode variar de 5% a 15%;
(2) Produção mensal de petróleo e gás natural produzidos pelo campo;
(3) Preço de referência destes hidrocarbonetos no mês (nos termos do Decreto 2.705/1998).
Royalties = alíquota x valor da produção
Valor da produção = (V petróleo X P petróleo) + (V gn x P gn)
Onde:
Royalties = valor decorrente da produção do campo no mês de apuração, em R$
Alíquota = percentual previsto no contrato de concessão do campo
V petróleo = volume da produção de petróleo do campo no mês de apuração, em m³
P petróleo = é o preço de referência do petróleo produzido no campo no mês de apuração, em R$/m³
P gn = preço de referência do gás natural produzido no campo no mês de apuração, em R$/m³
*Redação do item royalties transcrita do site da ANP, atualizada pela agência em 30 de janeiro de 2023. Acesse aqui o site da ANP.
PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS*
A participação especial é uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção.
Para apuração da participação especial sobre a produção de petróleo e de gás natural, alíquotas progressivas, que variam de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada, são aplicadas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo, consideradas as deduções previstas no § 1º do Art. 50 da Lei nº 9.478/1997 (royalties, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciação e tributos).
A destinação dos recursos da participação especial é realizada em função de quatro tipos de distribuições existentes na legislação:
(1) Para recursos provenientes de campos terrestres, 50% são repassados à União, 40% aos estados produtores e 10% aos municípios produtores, conforme determinado pelo art. 50 da Lei 9.478/97;
(2) Para recursos provenientes de campos com declaração de comercialidade anterior a 3 de dezembro de 2012, produção realizada pré-sal e localizados na área definida pelo inciso IV do Art. 2º da Lei 12.351/10 (DARF 3037), 50% destes recursos são destinados ao Fundo Social previsto na mesma lei, 40% aos estados confrontantes com a plataforma continental onde ocorrer a produção e 10% aos municípios confrontantes;
(3) Para recursos provenientes de campos marítimos, exceto pré-sal e cujas declarações de comercialidade tenha ocorrido antes de 3 de dezembro de 2012, 50% são repassados à União, 40% aos estados confrontantes com a plataforma continental onde ocorrer a produção e 10% aos municípios confrontantes, conforme determinado no art. 50 da Lei 9.478/97; e
(4) Para recursos provenientes de campos marítimos com declaração de comercialidade posterior a 3 de dezembro de 2012 (DARF 3990), 50% são repassados à União, 40% aos estados confrontantes com a plataforma continental onde ocorrer a produção e 10% aos municípios confrontantes, conforme determinado pela Lei 12.858/13.
*Redação do item Participações Especiais transcrita do site da ANP, atualizada pela agência em 04 de janeiro de 2023. Acesse aqui o site da ANP.
Legislação Pertinente
Lei 9.478/1997
Lei 12.351/2010
Lei 12.858/2013
Decreto 2.705/1998
Resolução ANP nº 870/2022
VALORES DOS ROYALTIES PAGOS EM 2020 - CLIQUE AQUI (fonte: ANP)
VALORES DOS ROYALTIES PAGOS EM 2021 - CLIQUE AQUI (fonte: ANP)
VALORES DOS ROYALTIES PAGOS EM 2022 - CLIQUE AQUI (fonte: ANP*)
VALORES DOS ROYALTIES PAGOS EM 2023 - CLIQUE AQUI (fonte: ANP*)
*OS VALORES DISPONIBILIZADOS PELA ANP INCLUEM TODAS AS OPERADORAS QUE ATUAM NA REGIÃO E PAGAM ROYALTIES, NÃO APENAS A PETROBRAS.
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