Monitoramento de Água Produzida | Comunica Espirito Santo
Monitoramento de Água Produzida
Em todas as plataformas da Área Geográfica do Espírito Santo onde há geração de água produzida é realizado o seu monitoramento.
Entre os efluentes gerados pelas plataformas encontra-se o efluente denominado “Água de Processo ou Água Produzida”. A água produzida (AP) é a água trazida à superfície juntamente com petróleo e gás durante as atividades de produção destes fluídos. Entre os aspectos importantes da água produzida estão seus volumes e a complexidade da sua composição (que é influenciada pela formação geológica e localização do reservatório), os quais fazem com que seu gerenciamento requeira cuidados específicos com aspectos técnicos, operacionais e também ambientais.
Este volume de água tem origem nos poços de produção e são tratados em plantas específicas normalmente compostas por tanques de separação, hidrociclones e flotadores, e descartados somente quando em acordo com a legislação aplicável (Resolução CONAMA 393/2007), que dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural.
A resolução CONAMA 393/2007 estabelece em seu artigo 5º que o descarte de água produzida deverá obedecer a concentração média aritmética simples mensal de óleos e graxas de até 29 mg/L, com valor máximo diário de 42 mg/L. Caso sejam identificados valores acima dos estabelecidos, o descarte de água para o mar é bloqueado automaticamente por um sistema de válvulas e alinhado para os tanques de slop da unidade de produção, onde fica armazenado e passa por novo tratamento para que haja descarte de acordo com os limites apresentados.
Para atendimento ao artigo 5º da resolução CONAMA 393/2007 são realizadas análises laboratoriais a bordo e em terra.
Uma rotina de análises pelo método gravimétrico (único método aceito pelo órgão ambiental para comprovação dos valores aferidos) prevê quatro coletas diárias de 250 mililitros, formando uma amostra composta de 1 litro para análise de teor de óleos e graxas (TOG), a ser realizada em terra, por laboratório habilitado. Todos os resultados gravimétricos devem ser reportados ao Ibama.
Esta mesma resolução estabelece, através de seu artigo 10º, o monitoramento semestral da água a ser descartada para fins de caracterização por meio dos seguintes parâmetros:
I - Compostos inorgânicos: arsênio, bário, cádmio, cromo, cobre, ferro, mercúrio, manganês, níquel, chumbo, vanádio, zinco
II - Radioisótopos: rádio-226 e rádio-228
III - Compostos orgânicos: hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPA); benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos (BTEX); fenóis; e avaliação de hidrocarbonetos totais de petróleo (HTP) através de perfil cromatográfico
IV - Toxicidade crônica da água produzida determinada através de método ecotoxicológico padronizado com organismos marinhos
V - Parâmetros complementares: carbono orgânico total (COT), pH, salinidade, temperatura e nitrogênio amoniacal total
O Monitoramento de Água Produzida, apesar de estar dentro do escopo do Programa de Monitoramento Ambiental, é desenvolvido conforme Resolução CONAMA nº 393/07. Por isso, a Petrobras apresenta relatórios específicos sobre este monitoramento, de periodicidade anual. Cabe ressaltar que os relatórios periódicos deste monitoramento são públicos e podem ser solicitados ao Ibama.
Em todas as plataformas da Área Geográfica do Espírito Santo onde há geração de água produzida é realizado o seu monitoramento.
Entre os efluentes gerados pelas plataformas encontra-se o efluente denominado “Água de Processo ou Água Produzida”. A água produzida (AP) é a água trazida à superfície juntamente com petróleo e gás durante as atividades de produção destes fluídos. Entre os aspectos importantes da água produzida estão seus volumes e a complexidade da sua composição (que é influenciada pela formação geológica e localização do reservatório), os quais fazem com que seu gerenciamento requeira cuidados específicos com aspectos técnicos, operacionais e também ambientais.
Este volume de água tem origem nos poços de produção e são tratados em plantas específicas normalmente compostas por tanques de separação, hidrociclones e flotadores, e descartados somente quando em acordo com a legislação aplicável (Resolução CONAMA 393/2007), que dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural.
A resolução CONAMA 393/2007 estabelece em seu artigo 5º que o descarte de água produzida deverá obedecer a concentração média aritmética simples mensal de óleos e graxas de até 29 mg/L, com valor máximo diário de 42 mg/L. Caso sejam identificados valores acima dos estabelecidos, o descarte de água para o mar é bloqueado automaticamente por um sistema de válvulas e alinhado para os tanques de slop da unidade de produção, onde fica armazenado e passa por novo tratamento para que haja descarte de acordo com os limites apresentados.
Para atendimento ao artigo 5º da resolução CONAMA 393/2007 são realizadas análises laboratoriais a bordo e em terra.
Uma rotina de análises pelo método gravimétrico (único método aceito pelo órgão ambiental para comprovação dos valores aferidos) prevê quatro coletas diárias de 250 mililitros, formando uma amostra composta de 1 litro para análise de teor de óleos e graxas (TOG), a ser realizada em terra, por laboratório habilitado. Todos os resultados gravimétricos devem ser reportados ao Ibama.
Esta mesma resolução estabelece, através de seu artigo 10º, o monitoramento semestral da água a ser descartada para fins de caracterização por meio dos seguintes parâmetros:
I - Compostos inorgânicos: arsênio, bário, cádmio, cromo, cobre, ferro, mercúrio, manganês, níquel, chumbo, vanádio, zinco
II - Radioisótopos: rádio-226 e rádio-228
III - Compostos orgânicos: hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPA); benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos (BTEX); fenóis; e avaliação de hidrocarbonetos totais de petróleo (HTP) através de perfil cromatográfico
IV - Toxicidade crônica da água produzida determinada através de método ecotoxicológico padronizado com organismos marinhos
V - Parâmetros complementares: carbono orgânico total (COT), pH, salinidade, temperatura e nitrogênio amoniacal total
O Monitoramento de Água Produzida, apesar de estar dentro do escopo do Programa de Monitoramento Ambiental, é desenvolvido conforme Resolução CONAMA nº 393/07. Por isso, a Petrobras apresenta relatórios específicos sobre este monitoramento, de periodicidade anual. Cabe ressaltar que os relatórios periódicos deste monitoramento são públicos e podem ser solicitados ao Ibama.
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