O dia 12 de outubro, embora popularmente conhecido como o Dia das Crianças e dia de Nossa Senhora Aparecida, também é a data escolhida para comemorar o Dia Nacional do Mar. A data foi estabelecida no Brasil com a intenção de promover a conscientização sobre a importância dos mares e oceanos e colocar em pauta medidas de proteção dos recursos marinhos, a partir da iniciativa da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar desde 1994.
Dados do Ministério do Meio Ambiente – MMA, relatam que a zona costeira marinha do Brasil se estende por mais de 8.500km, abrangendo 17 estados e mais de 400 municípios, desde a foz do rio Oiapoque, no Amapá, até o Chuí, no Rio Grande do Sul. Um litoral extraordinariamente diverso, com variações de águas frias no Sul e Sudeste, e águas quentes no Norte e Nordeste, que sustenta uma rica variedade de ecossistemas, que incluem manguezais, recifes de corais, dunas, restingas, praias arenosas, costões rochosos, lagoas, estuários e marismas.
Essa vasta extensão é chamada de “Amazônia Azul”, uma vez que, assim como a floresta Amazônica é conhecida por sua biodiversidade, a zona costeira brasileira abriga uma enorme variedade de vida marinha e recursos naturais. Esse ecossistema, portanto, desempenha papel fundamental na regulação do clima na Terra, na dinâmica econômica do país, no lazer dos brasileiros, na subsistência de comunidades pesqueiras através da pesca e aquicultura, entre outros.
Entretanto, é verdade que nosso mar enfrenta desafios significativos, como a crescente poluição causada pelo descarte inadequado de resíduos que ameaça a qualidade da água e a vida marinha, a pesca predatória que compromete a sustentabilidade dos ecossistemas, as mudanças climáticas que elevam as temperaturas dos oceanos, entre outros desafios causados pela ação humana. Diante disso, é crucial reconhecer a importância da conservação marinha e empenhar-se na proteção desse valioso patrimônio natural.
Neste sentido, a Petrobras desenvolve, em atendimento a exigência do licenciamento ambiental federal, o Plano de Emergência Individual (PEI) e o Plano de Emergência para Vazamento de Óleo (PEVO). No PEI, estão previstas ações a serem adotadas no caso de incidentes de poluição por óleo, em atendimento à Resolução CONAMA 398/2008, devendo garantir que as ações de resposta previstas para atendimento aos incidentes sejam atendidas de imediato, com o emprego de recursos próprios, humanos e materiais, desenvolvidas para cada unidade marítima.
O PEVO, por sua vez, apresenta as ações e procedimentos de resposta complementares para consequências de incidentes de poluição por óleo que ultrapassem os limites da unidade marítima, no mar ou em terra e conta com procedimentos para interrupção da descarga de óleo, contenção do derramamento de óleo, proteção de áreas vulneráveis, monitoramento da mancha de óleo derramado, recolhimento do óleo derramado, dispersão mecânica e química do óleo derramado, limpeza das áreas atingidas, coleta e disposição dos resíduos gerados, deslocamento dos recursos, obtenção e atualização de informações relevantes, registro das ações de resposta, proteção das populações e da fauna e procedimentos para encerramento das operações.
O Dia Nacional do Mar, portanto, é uma oportunidade valiosa para difundir a importância de nossa Amazônia Azul, discutir medidas de preservação desse ecossistema, e incentivar práticas sustentáveis.
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