A Petrobras, em atendimento ao licenciamento ambiental dos seus empreendimentos, executa programas e projetos de compensação, mitigação e monitoramento.
A realização dessas medidas é uma exigência legal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituo Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) para os empreendimentos marítimos e terrestres da Petrobras, respectivamente.
Você sabe a diferença que existe entre eles?
Mitigação é o conjunto de procedimentos metodológicos capazes de minimizar e/ou evitar os efeitos difusos negativos dos impactos da atividade licenciada, evitar o agravamento de impactos identificados e a ocorrência de novos impactos. Ou seja, ações mitigadoras visam reduzir ou remediar os impactos ambientais nocivos consequentes de alguma atividade humana.
O PCSR, PMAVE, PEA, PEAT e o PCP são exemplos de projetos e programas de mitigação.
Compensação é o conjunto de procedimentos metodológicos balizadores do financiamento de ações compensatórias de caráter coletivo por parte da empresa licenciada quando, diante de um impacto inevitável, for identificada a interferência sobre a atividade econômica e/ou o quotidiano de determinado grupo social. Dessa forma, busca compensar as comunidades pesqueiras artesanais existentes na área de influência, pela interferência causada pela retirada e pela restrição temporária do uso do espaço no mar.
O PCAP é um exemplo de programa de compensação.
Monitoramento é um processo de coleta de dados, estudo e acompanhamento contínuo e sistemático de variáveis, com o objetivo de identificar e avaliar as possíveis interferências das atividades na área de abrangência dos projetos.
O PMP e o PMA são exemplos de programa de monitoramento.