Você está em: Comunica Espirito Santo

Distância mínima das plataformas de petróleo

Atualizado em 27/03/2023

Postado em 28/04/2022

Copiar
texto

Texto copiado! Texto copiado!
-->

Manter a segurança das pessoas e das instalações de petróleo em alto mar é fundamental, e para isso é necessário que se tenha cuidados especiais e rigor no cumprimento de procedimentos que garantam a integridade dos trabalhadores e do meio ambiente.

Uma das medidas de segurança mais importantes na operação das plataformas marítimas é o cumprimento da restrição à pesca e à navegação no seu entorno. A NORMAM 08/DPC, da Marinha do Brasil, proíbe a pesca e a navegação num raio de 500m ao redor das plataformas, com exceção apenas para as embarcações de apoio autorizadas.

Essa área de proibição à navegação é conhecida como zona de exclusão ou zona de restrição, e está alinhada às determinações da Organização Marítima Internacional, da qual o Brasil é integrante, com o objetivo de proteger pescadores e turistas em alto mar, garantindo ainda a segurança de trabalhadores e mergulhadores das plataformas, além da integridade das instalações e do meio ambiente.

Há diversos riscos associados a embarcações que se aproximam indevidamente das plataformas marítimas, como equipamentos de pesca presos às estruturas, risco de colisão, interferência às operações do heliponto, risco de acidentes explosivos, incêndio e danos às instalações submarinas.

Por todo esse cuidado que é necessário na operação das plataformas marítimas, que reforçamos a importância do respeito à área de exclusão, lembrando que as embarcações que descumprem essa orientação de distanciamento mínimo de 500m das plataformas estão sujeitas a penalidades junto à Marinha.

--:--

Idioma:

Selecione um idioma:

Acessibilidade:

Luz Noturna

Desligado

Ligado

Texto Grande

Desligado

Ligado

Navegue nas Seções:

Canais

Acessibilidade

Escolha um canal:

Faça uma busca:

Fale Conosco