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glossário


EXIBIR TODAS

A

Afreamento

:

Contrato de aluguel mediante o qual se obtém o direito de utilizar uma embarcação, podendo ser de produção, como uma plataforma, uma sonda de perfuração, uma embarcação de apoio.

Águas profundas

:

Águas oceânicas situadas em áreas com lâmina d’água, em geral, entre 300 metros e 1.500 metros. 

Águas rasas

:

Profundidade d´água entre 0 (zero) e 300 metros.

Águas ultraprofundas

:

Águas oceânicas situadas em áreas com lâmina d’água, em geral, acima de 1.500 metros.

ANP

:

Sigla para Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Trata-se do órgão regulador de setor de petróleo e gás natural no Brasil.

B

Bacia

:

Trecho da crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares que podem conter petróleo e gás natural, associados ou não.

Bacia Sedimentar

:

Depressão na crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares que podem ser portadoras de petróleo e gás, associados ou não.

Barril

:

Unidade de medida de volume, equivalente a 158,98 litros, ou 0,15898 metro cúbico (m3).

Barril de óleo equivalente(BOE)

:

Unidade utilizada para converter um volume de gás natural em um volume de óleo.

Barril de óleo equivalente(BOE)

:

Unidade utilizada para permitir comparar (converter), em equivalência térmica, um volume de gás natural com um volume de óleo.

Bloco

:

Pequena parte de uma bacia sedimentar onde são desenvolvidas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. 

BPD

:

Abreviatura para barris de petróleo por dia.

C

Campo (de Petróleo ou de Gás Natural)

:

Área produtora de petróleo ou gás natural tendo um ou mais reservatórios, em profundidades variáveis. Os reservatórios são denominados campos após a sua declaração de comercialidade.

Contrato de Cessão Onerosa

:

Sistema para exploração e produção de petróleo no qual a Petrobras adquiriu da União, por meio de contratação direta, o direito para produzir até cinco bilhões de barris de óleo equivalente (boe) em áreas do pré-sal que não estão no modelo de concessão. Sob esse modelo foram concedidos sete blocos: Franco, Florim, Nordeste de Tupi, Sul de Tupi, Sul de Guará, Entorno de Iara e Peroba, totalizando uma área de 3.865 km². A duração do contrato é de 40 anos, prorrogáveis por mais cinco anos.

Contrato de Partilha de Produção

:

Sistema para exploração e produção de petróleo usualmente utilizado em áreas com baixo risco exploratório. Vence a licitação aquele que oferecer à União a maior participação no volume de óleo produzido (o chamado óleo-lucro). No Brasil, é adotado para as atividades de exploração e produção em áreas do pré-sal que não se encontravam sob o modelo de concessão antes da Lei 12.351/10 e em áreas estratégicas. De acordo com a lei, a Petrobras  é sempre a operadora, com participação mínima de 30%. 

D

Declaração de comercialidade

:

Notificação escrita do concessionário à ANP declarando uma jazida como descoberta comercial na área de concessão.

Descoberta comercial

:

Descoberta de petróleo ou gás natural que tornem possível o retorno dos investimentos na produção.

Duto

:

Tubulação destinada ao transporte de petróleo, seus derivados e gás natural.

E

E&P

:

Exploração e produção de petróleo e gás natural.

EIA/Rima

:

Sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente. A produção do EIA/RIMA é exigida do empreendedor pelo órgão ambiental para que este possa avaliar a viabilidade ambiental de um empreendimento durante a fase de licenciamento.

Embarcação de apoio

:

Embarcação utilizada para transporte de passageiros, cargas sólidas ou líquidas a granel, serviços de reboque, lançamento de âncoras, entre outros, até as plataformas.

Exploração

:

Etapa que envolve o mapeamento e interpretação de dados geofísicos e geológicos, para a identificação das áreas das bacias sedimentares com maior potencial para a ocorrência de acumulações de petróleo e gás natural, a perfuração de poços pioneiros e, em caso de descoberta de uma acumulação, a sua delimitação por meio da perfuração de poços de extensão. Nesse caso, é também feita a avaliação da produtividade das camadas de reservatórios portadoras de petróleo ou gás natural.

F

FPSO

:

Sigla em inglês para floating, production, storage and offloading. São navios-plataforma com capacidade para processar, armazenar o petróleo e prover a transferência do petróleo e/ou gás natural.

G

Gás

:

Um derivado de petróleo é denominado gás quando se apresenta em estado gasoso nas condições de pressão e temperatura da superfície. Combustível fóssil, encontrado em rochas porosas que pode estar associado ou não ao petróleo.

Gás natural

:

 Mistura de hidrocarbonetos leves (metano e etano, principalmente). É o gás encontrado na jazida, associado ou não ao petróleo.

Gasoduto

:

Tubulação destinada ao transporte de gás natural.

Grau API

:

Medida utilizada para expressar a densidade relativa de um óleo ou derivado. O termo API é uma classificação do American Petroleum Institute. Quanto maior o grau API, mais “leve” é considerado o óleo, tendo maior valor comercial.

H

Hidrocarboneto

:

Composto químico constituído por átomos de carbono e hidrogênio, aos quais se podem juntar átomos de oxigênio, nitrogênio e enxofre. Todos os hidrocarbonetos tem uma propriedade comum: oxidam-se facilmente, libertando calor, e são combustíveis. Ver Petróleo.

I

Ibama

:

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

L

Lâmina d'água

:

Distância entre a superfície da água e o fundo do mar.

Licenciamento ambiental

:

Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizem recursos ambientais consideradas potencialmente poluidoras ou que podem causar danos ambientais.

Licitação de Blocos

:

Procedimento administrativo, de natureza formal, onde o governo ou Agência Reguladora estabelece os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos que deverão ser obrigatoriamente atendidos pelas empresas que se propõem a exercer atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, mediante contratos de concessão ou partilha de produção. 

N

Navio aliviador

:

Navio que coleta o óleo produzido em um FPSO e o transporta até um terminal terrestre.

Navio petroleiro

:

Navio destinado ao transporte de petróleo e derivados (navio-tanque).

Navio sonda

:

Navio dotado de equipamentos que permitem a perfuração ou a completação de um poço submarino.

O

Offshore

:

Localizado ou operado no mar.

Óleo

:

Porção do petróleo existente na fase líquida nas condições originais do reservatório e que permanece líquida nas condições de pressão e temperatura de superfície.

On shore

:

Localizado ou operado em terra.

P

Petróleo

:

Todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a exemplo do óleo cru e condensado.

Plataforma fixa

:

Plataforma montada sobre estrutura fixa (jaqueta), que se apóia no fundo do mar.

Plataformas

:

Unidades que podem ou não ser habitadas, utilizadas para as atividades de perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.

Poço

:

Perfuração no solo (no mar ou em terra) para alcançar o reservatório de óleo ou gás natural.

Poço de Extensão

:

Todo poço com petróleo e/ou gás natural, que permite a delimitação ou a ampliação de uma jazida, independente do fato de poder ou não ser aproveitado economicamente para produção. PORTARIA ANP Nº 76, DE 03/05/2000.

Pós-sal

:

Camada do subsolo que se encontra acima da camada de sal situada alguns quilômetros abaixo do leito do mar.

Posicionamento dinâmico

:

Sistema para manter praticamente inalterado o posicionamento de uma sonda, compensando a ação do mar. O sistema é automático e consiste de um receptor de sinais que são processados e transmitidos aos propulsores da embarcação a fim de corrigir instantâneamente a sua posição.

Pré-sal

:

Nova fronteira exploratória de reservas de petróleo, localizada entre 5 e 7 mil metros de profundidade da superfície do mar. Fica abaixo de uma camada de rochas e de outra camada de sal (que pode chegar a 2 mil metros de espessura) no subsolo marinho.

Produção

:

Etapa que sucede a exploração quando há a descoberta de uma acumulação de petróleo ou gás natural e é feita a declaração de sua viabilidade comercial. Essa etapa envolve a perfuração dos poços produtores, a instalação da infra-estrutura de produção e a produção propriamente dita do óleo e do gás.

R

Reserva

:

Recursos descobertos de petróleo e/ou gás natural comercialmente recuperáveis a partir de determinada data.

Reservas provadas

:

Reservas de petróleo e/ou gás natural que, com base na análise de dados geológicos e de engenharia, se estima recuperar comercialmente de reservatórios descobertos e avaliados, com elevado grau de certeza e cuja estimativa considere as condições econômicas vigentes, os métodos operacionais usualmente viáveis e os regulamentos instituídos pela legislação petrolífera e tributária brasileira.

Reservatório

:

Configuração geológica dotada de propriedades específicas, armazenadora de petróleo ou gás, associados ou não. LEI Nº 9.478, DE 06/08/1997.

Ring Fence

:

Área estratégica em torno de um campo criada com o objetivo de aumentar a probabilidade de descoberta de novos campos produtores no ativo. Sua forma comum é a de um paralelogramo. 

Royalties

:

Compensação financeira paga à União pelas empresas produtoras de petróleo e gás natural no Brasil. São uma forma de compensar a sociedade pela utilização destes recursos, que não são renováveis.

S

Sonda

:

Equipamento utilizado para realizar perfurações de poços.

SPA

:

Sigla para Sistema de Produção Antecipada. É uma atividade similar ao TLD, mas recebe essa nomenclatura por ocorrer em reservatórios cuja comercialidade foi declarada.

T

Terminal

:

Instalação utilizada para o recebimento, expedição e armazenagem de produtos da indústria do petróleo. 

TLD

:

Sigla para Teste de Longa Duração. Atividade realizada durante a fase de exploração, com a finalidade exclusiva de obtenção de dados e informações para conhecimento dos reservatórios.

U

Unidade de Negócio (UN)

:

É a Unidade de Negócio que se caracteriza pelo gerenciamento de operações ligadas às atividades fim da Companhia, reconhecida como tal pela Diretoria Executiva e necessariamente vinculada à Área de Negócio. As UNs são responsáveis pelo seu desempenho operacional, devendo ter atuação subordinada à Área de Negócio à qual se vincula, comprometida com o alcance das metas da mesma, contribuindo para a maximização dos resultados globais da Petrobras e atuando de forma alinhada com os objetivos estratégicos e operacionais da Companhia.

V

Volume recuperável

:

Volume de petróleo ou gás que pode ser recuperado de um reservatório.

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